PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PROJETO DE LPIE

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PROJETO DE LPIE

11/10/2024

EDITAL Nº 001/2024

 

        I.        IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME DA ENTIDADE: NUCLEO DE ALTO RENDIMENTO ESPORTIVO DE SAO PAULO

Diretora Dáfani de Figueiredo Loturco

CNPJ: 12.663.239/0001-20

 

         II. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto: Avaliação Física e Treinamento de Base – Ano VII

 

 III. IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

 

Objetivo: Receber propostas dos serviços/produtos abaixo listados de acordo com as regras e especificações deste edital. O destino destes serviços é o projeto aprovado na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, “Avaliação Física e Treinamento de Base – Ano VII”

 

Recursos materiais – material esportivo
Camisetas para aulas (atletas) 03 unidades x 50 atletas 150 Unidade 1
Camisetas para aulas (professores) 05 unidades x 4 profissionais (coordenador técnico, 2 preparadores físicos, 1 fisioterapeuta) 20 Unidade 1
Agasalho Completo Agasalho Completo (100% poliester composto de jaqueta com fechamento em zíper e calça) para atletas e profissionais do projeto 54 unidade 1
Recursos Humanos e Encargos Sociais  
Coordenador técnico Coordenar e gerenciar o projeto, determinar e programar, junto ao professor, a metodologia das aulas relacionadas à frequência, duração e cargas de exercícios. QUALIFICAÇÃO E CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Ensino Superior completo em Educação Física ou Esporte 1 Pessoa 11

 

Encargos sociais

Coordenador Projeto

Contratação via CLT, considerando 65% de encargos 1 Encargo 11
Preparador físico

Planejar, controlar e executar os treinamentos físicos das equipes, visando à melhoria do desempenho físico e esportivo e à formação esportiva em longo prazo. Acompanhar a equipe em avaliações, competições e viagens.

Acompanhar e reportar o desempenho físico ao técnico e coordenador técnico, bem como comunicar-se com o fisioterapeuta para a reintegração dos atletas aos treinamentos e jogos e para o trabalho de prevenção de lesões. Deverá organizar os horários de sala de musculação, campo e pista, garantindo a execução correta dos treinamentos físicos, bem como o uso correto dos equipamentos.

2 Pessoa 11

Encargos sociais

Preparador Físico

Contratação via CLT, considerando 65% de encargos 2 Encargo 11
Fisioterapeuta Planejar, controlar e executar atividades de reabilitação e prevenção de lesões, promovendo a reintegração aos treinamentos e competições de maneira rápida e efetiva. Acompanhar treinamentos para atendimentos de urgência competentes à sua função e assegurar o encaminhamento médico quando necessário. Reportar ao coordenador técnico e à comissão técnica, através de relatórios periódicos, sobre o estado de saúde geral, limitações e atendimentos aos atletas, traçados junto ao médico responsável. 1 Pessoa 11
Encargos sociais Fisioterapeuta Contratação via CLT, considerando 65% de encargos 1 Encargo 11
Serviços
Kit Lanche (fruta, suco, barrinha de cereal, pão com frios) para atletas Lanche para 54 pessoas sendo 50 atletas e 4 profissionais, durante 3 dias na semana, por 11 meses 765 Serviço

 

11

Manutenção equipamentos musculação Manutenção mensal dos equipamentos de musculação da área de treinamento de força 1 Serviço

 

11

Divulgação e Promoção
Placas Adesivo em impressão digital com fundo blackout, medindo 1,95m X 0,75m contendo a logomarca dos apoiadores do projeto. 5 unidades 1
Cavaletes Placa em PVC com adesivo em impressão digital, medindo 1,95m X 0,80m contendo a logomarca dos apoiadores do projeto. 5 unidades 1

 

Serviços

Operacionais

Assessoria em

Prestação de Contas

Assessoria e atendimento às necessidades do projeto dentro dos critérios legislativos, desenvolvendo novos processos de fluxo de documentos, sistemas de contabilidade, controle interno, rotinas do departamento de pessoal e processamentos do setor fiscal-tributário. Será a responsável pela Prestação de Contas Parcial e Final do projeto. 1 Serviço 11

Etapa III – Produção do

Projeto

Etapa limitada às proporções e limites do Parágrafo 2° do Artigo 18, do Decreto 55.636.
1 Serviço 1

 

 

1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I.

 

1.2 Os envelopes deverão ser apresentados indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um as seguintes indicações.

 

(a) CARTA PROPOSTA “ANEXO 1”: PROPOSTA DE PREÇO

 

PROCESSO DE SELEÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024

Ítem X da planilha orçamentária

 

NOME COMPLETO DA EMPRESA

1.3 A proposta deverá ser impressa e entregue, datadas e assinadas pelo representante da empresa participante.

1.4 As empresas participantes deverão apresentar cartão de CNPJ com o cnae respectivo ao serviço orçado.

1.5 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo, ou declarações mencionadas anteriormente, implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.

1.6 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.

 

1.7 A abertura das propostas não será presencial, sendo que ocorrerá divulgação do resultado para todos os participantes via telefone.

2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:

  1. Recebimento das propostas comerciais ou de preços.
  2. Análise do documento de habilitação.
  • Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo. v. Deliberação da entidade quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.

 

  • É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

 

  • Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobrepondo-se à forma necessária, bem como, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade.

 

3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

3.1 Os critérios de seleção que serão adotados no julgamento das propostas são: (i) menor preço;

 

3.2 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

 

3.3 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;

  1. A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com a ENTIDADE poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
  1. Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
  2. Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo da ENTIDADE comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual;
  3. Ter seu representante legal condenado por crime doloso em sentença definitiva, que não tenha cumprido integralmente sua pena;
  4. Estar inadimplente na prestação de contas de recursos públicos; e
  5. Estar inadimplente em suas contribuições previdenciárias e trabalhistas.

 

  • A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação.

 

  • A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para a ENTIDADE.

 

  • A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.

 

 

  • A ENTIDADE comunicará às empresas participantes a proposta vencedora.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:

(a) Através de depósito bancário ou cheque, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços descriminados na mesma e dados do projeto incentivado em questão.

 

4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério da ENTIDADE poderão ficar impossibilitados de contratação.

 

4.3 A ENTIDADE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.

 

4.4 A ENTIDADE poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

 

4.5 A fiscalização da ENTIDADE procederá à conferência da quantidade entregue, verificando sua qualidade, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.

 

 

5. PRAZO

 

5.1 A Entidade estipula o prazo de 5 dias para recebimento das propostas de locação de bens e 15 dias para contratação de serviços a contar da data de publicação deste.

 

5.2 No caso do não recebimento de pelo menos 3 (três) propostas no período determinado no item 5.1, o presente processo seletivo se manterá aberto até o recebimento da terceira proposta.

 

5.3 O prazo de entrega dos serviços/produtos contratados neste edital deverá ser estabelecido entre as Partes em instrumento contratual, após a divulgação da empresa vencedora.  

 

6. ESCLARECIMENTOS

 

As dúvidas sobre a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas a ENTIDADE, por escrito, no email abaixo, até 2 (dois) dias antes do término do prazo para entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação da ENTIDADE por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.

 

NOTA: Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.

 

7. ANEXOS

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, com anexos:  i. ANEXO I – Proposta comercial

  1. ANEXO II – cartão de CNPJ

 

NOTA: Caso a convidada não tenha interesse em participar do Processo Seletivo, solicitamos que decline do mesmo através de documentação escrita à ENTIDADE.

 

 

 

 

ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL NÚMERO: 001/2024 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

Nome do projeto: (preencher de acordo com o edital)  Proposta endereçada ao presidente:

 

  1. DADOS DA EMPRESA O papel carta deve conter dados completos da empresa, assim como número do CNPJ

 

c. PROPOSTA

Descrição produtos/serviços objeto da proposta: (detalhar produto/serviço a ser entregue) – conforme planilha publicada no edital

PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO: após a liberação dos recursos do projeto

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 120 dias

(local e data)

(assinatura do representante da empresa)

(nome e função da pessoa que assinar

 

ANEXO II – CARTÃO DE CNPJ