PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PROJETO DE LPIE
11/10/2024
EDITAL Nº 001/2024
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DA ENTIDADE: NUCLEO DE ALTO RENDIMENTO ESPORTIVO DE SAO PAULO
Diretora Dáfani de Figueiredo Loturco
CNPJ: 12.663.239/0001-20
II. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do Projeto: Avaliação Física e Treinamento de Base – Ano VII
III. IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Objetivo: Receber propostas dos serviços/produtos abaixo listados de acordo com as regras e especificações deste edital. O destino destes serviços é o projeto aprovado na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, “Avaliação Física e Treinamento de Base – Ano VII”
Recursos materiais – material esportivo | ||||
Camisetas para aulas (atletas) | 03 unidades x 50 atletas | 150 | Unidade | 1 |
Camisetas para aulas (professores) | 05 unidades x 4 profissionais (coordenador técnico, 2 preparadores físicos, 1 fisioterapeuta) | 20 | Unidade | 1 |
Agasalho Completo | Agasalho Completo (100% poliester composto de jaqueta com fechamento em zíper e calça) para atletas e profissionais do projeto | 54 | unidade | 1 |
Recursos Humanos e Encargos Sociais | ||||
Coordenador técnico | Coordenar e gerenciar o projeto, determinar e programar, junto ao professor, a metodologia das aulas relacionadas à frequência, duração e cargas de exercícios. QUALIFICAÇÃO E CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Ensino Superior completo em Educação Física ou Esporte | 1 | Pessoa | 11 |
Encargos sociais Coordenador Projeto |
Contratação via CLT, considerando 65% de encargos | 1 | Encargo | 11 |
Preparador físico |
Planejar, controlar e executar os treinamentos físicos das equipes, visando à melhoria do desempenho físico e esportivo e à formação esportiva em longo prazo. Acompanhar a equipe em avaliações, competições e viagens. Acompanhar e reportar o desempenho físico ao técnico e coordenador técnico, bem como comunicar-se com o fisioterapeuta para a reintegração dos atletas aos treinamentos e jogos e para o trabalho de prevenção de lesões. Deverá organizar os horários de sala de musculação, campo e pista, garantindo a execução correta dos treinamentos físicos, bem como o uso correto dos equipamentos. |
2 | Pessoa | 11 |
Encargos sociais Preparador Físico |
Contratação via CLT, considerando 65% de encargos | 2 | Encargo | 11 |
Fisioterapeuta | Planejar, controlar e executar atividades de reabilitação e prevenção de lesões, promovendo a reintegração aos treinamentos e competições de maneira rápida e efetiva. Acompanhar treinamentos para atendimentos de urgência competentes à sua função e assegurar o encaminhamento médico quando necessário. Reportar ao coordenador técnico e à comissão técnica, através de relatórios periódicos, sobre o estado de saúde geral, limitações e atendimentos aos atletas, traçados junto ao médico responsável. | 1 | Pessoa | 11 |
Encargos sociais Fisioterapeuta | Contratação via CLT, considerando 65% de encargos | 1 | Encargo | 11 |
Serviços | ||||
Kit Lanche (fruta, suco, barrinha de cereal, pão com frios) para atletas | Lanche para 54 pessoas sendo 50 atletas e 4 profissionais, durante 3 dias na semana, por 11 meses | 765 | Serviço |
11 |
Manutenção equipamentos musculação | Manutenção mensal dos equipamentos de musculação da área de treinamento de força | 1 | Serviço |
11 |
Divulgação e Promoção | ||||
Placas | Adesivo em impressão digital com fundo blackout, medindo 1,95m X 0,75m contendo a logomarca dos apoiadores do projeto. | 5 | unidades | 1 |
Cavaletes | Placa em PVC com adesivo em impressão digital, medindo 1,95m X 0,80m contendo a logomarca dos apoiadores do projeto. | 5 | unidades | 1 |
Serviços Operacionais |
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Assessoria em Prestação de Contas |
Assessoria e atendimento às necessidades do projeto dentro dos critérios legislativos, desenvolvendo novos processos de fluxo de documentos, sistemas de contabilidade, controle interno, rotinas do departamento de pessoal e processamentos do setor fiscal-tributário. Será a responsável pela Prestação de Contas Parcial e Final do projeto. | 1 | Serviço | 11 |
Etapa III – Produção do Projeto |
Etapa limitada às proporções e limites do Parágrafo 2° do Artigo 18, do Decreto 55.636. | |||
1 | Serviço | 1 |
1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I.
1.2 Os envelopes deverão ser apresentados indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um as seguintes indicações.
(a) CARTA PROPOSTA “ANEXO 1”: PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO DE SELEÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
Ítem X da planilha orçamentária
NOME COMPLETO DA EMPRESA
1.3 A proposta deverá ser impressa e entregue, datadas e assinadas pelo representante da empresa participante.
1.4 As empresas participantes deverão apresentar cartão de CNPJ com o cnae respectivo ao serviço orçado.
1.5 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo, ou declarações mencionadas anteriormente, implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
1.6 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
1.7 A abertura das propostas não será presencial, sendo que ocorrerá divulgação do resultado para todos os participantes via telefone.
2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
- Recebimento das propostas comerciais ou de preços.
- Análise do documento de habilitação.
- Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo. v. Deliberação da entidade quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.
- É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
- Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobrepondo-se à forma necessária, bem como, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Os critérios de seleção que serão adotados no julgamento das propostas são: (i) menor preço;
3.2 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.3 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
- A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com a ENTIDADE poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
- Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
- Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo da ENTIDADE comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual;
- Ter seu representante legal condenado por crime doloso em sentença definitiva, que não tenha cumprido integralmente sua pena;
- Estar inadimplente na prestação de contas de recursos públicos; e
- Estar inadimplente em suas contribuições previdenciárias e trabalhistas.
- A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação.
- A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para a ENTIDADE.
- A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
- A ENTIDADE comunicará às empresas participantes a proposta vencedora.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:
(a) Através de depósito bancário ou cheque, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços descriminados na mesma e dados do projeto incentivado em questão.
4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério da ENTIDADE poderão ficar impossibilitados de contratação.
4.3 A ENTIDADE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
4.4 A ENTIDADE poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.5 A fiscalização da ENTIDADE procederá à conferência da quantidade entregue, verificando sua qualidade, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
5. PRAZO
5.1 A Entidade estipula o prazo de 5 dias para recebimento das propostas de locação de bens e 15 dias para contratação de serviços a contar da data de publicação deste.
5.2 No caso do não recebimento de pelo menos 3 (três) propostas no período determinado no item 5.1, o presente processo seletivo se manterá aberto até o recebimento da terceira proposta.
5.3 O prazo de entrega dos serviços/produtos contratados neste edital deverá ser estabelecido entre as Partes em instrumento contratual, após a divulgação da empresa vencedora.
6. ESCLARECIMENTOS
As dúvidas sobre a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas a ENTIDADE, por escrito, no email abaixo, até 2 (dois) dias antes do término do prazo para entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação da ENTIDADE por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
NOTA: Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.
7. ANEXOS
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, com anexos: i. ANEXO I – Proposta comercial
- ANEXO II – cartão de CNPJ
NOTA: Caso a convidada não tenha interesse em participar do Processo Seletivo, solicitamos que decline do mesmo através de documentação escrita à ENTIDADE.
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL NÚMERO: 001/2024
- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Nome do projeto: (preencher de acordo com o edital) Proposta endereçada ao presidente:
- DADOS DA EMPRESA O papel carta deve conter dados completos da empresa, assim como número do CNPJ
c. PROPOSTA
Descrição produtos/serviços objeto da proposta: (detalhar produto/serviço a ser entregue) – conforme planilha publicada no edital
PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO: após a liberação dos recursos do projeto
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 120 dias
(local e data)
(assinatura do representante da empresa)
(nome e função da pessoa que assinar