ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS – ANO 4

São Paulo, 18 dezembro de 2024

 

Entre os dias 18/12/2024 a 30/12/2024, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS – ANO 4”, conforme seguem:

 

  1. Coordenador Técnico – Nível superior completo

Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses

  • Nível superior completo.
  • Coordenar e gerenciar tecnicamente o projeto;
  • Determinar e programar, junto ao projeto, a metodologia dos treinamentos relacionada à frequência, duração e cargas de treinamento.
  • Supervisionar e gerenciar a equipe técnica.
  • Elaborar e apresentar relatórios técnicos.

Experiência na área Esportiva

Regime de Contratação PJ – Contrato: 12 meses – Pessoa Jurídica – PJ

 

  1. Fisioterapeuta

Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses

  • Planejar, controlar e executar atividades de reabilitação e prevenção de lesões, promovendo a reintegração aos treinamentos e atividades de maneira rápida e efetiva.
  • Acompanhar treinamentos e atividades para atendimentos de urgência competentes à sua função e assegurar o encaminhamento médico quando necessário.
  • Reportar ao coordenador do projeto, através de relatórios periódicos, sobre o estado de saúde, limitações e atendimentos aos atletas, traçados junto ao médico responsável.

Contrato: 12 meses – Pessoa Jurídica – PJ

 

  1. Assessoria Técnica em Prestação de Contas

Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses

Assessoria e atendimento às necessidades do projeto dentro dos critérios legais. Será a responsável pela Prestação de Contas Parcial e Final do projeto. Parâmetro de Custo para o serviço Regime de contratação: Pessoa jurídica prestadora de serviços especializados.

Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses.

 

  1. Técnico de Manutenção

Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses

  • Terá a responsabilidade de comandar a manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da instalação de treinamento.
  • Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas da pista de atletismo. Zelar e cuidar da conservação de equipamentos.

Regime de Contratação PJ – Contrato: 12 meses – Pessoa Jurídica

 

  1. UNIFORMES

 

5.1. Camiseta

Material: malha poliéster lisa, 100 %, poliéster acabamento de DRY com amaciante – hidrofilia de multifilamento 75/36 100% poliéster de gramatura de aproximadamente 130 g, acabamento dry, em cores, tamanhos P, M, G e GG.

Quantidade 129 unidades

5.2. Shorts

Material: 100% poliéster, tamanhos P, M, G e GG.

Quantidade: 120 unidades

 

5.3. Agasalho

 

Material: 100% poliéster, composto de jaqueta com fechamento em zíper, bolsos laterais com fechamento em zíper e calça com elástico ajustável, bolsos laterais com fechamento em zíper na altura do bolso esquerdo.

Quantidade = 86 unidades

 

5.4. Sapatilha

Tênis tipo running, com tecnologia de amortecimento na área do calcanhar, confeccionado em material sintético(poliuretano), solado em borracha resistente, tipo de pisada neutra, lingueta flexível em tecido, sistema de ajuste através de cadarço simétrico(convencional), parte interna anatômica, forro interno acolchoado em tecido com microfuros. Tamanho 34 à 45.

Quantidade: 53 pares

 

  1. KIT LANCHE

Kit lanche – composição: Sanduiche de presunto e queijo, suco 200ml, fruta da época e barrinha de cereais.

Quantidade 594 lanches/mês

Duração: 12 meses

 

 

  1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

  • Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I e convocado por carta convite com as propostas.
  • A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.
  • As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:

 

  • CNPJ;
  • INSCRIÇÃO ESTADUAL;
  • INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS FEDERAIS;
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS MUNICIPAIS;
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.

 

  • A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
  • A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.

 

 

  1. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO

 

  • O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:

 

  • Recebimento da proposta;
  • Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis;
  • Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo;
  • Deliberação do NAR quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto;

 

  • Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.
  • É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
  • Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.

 

  1. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
    • Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
    • Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
    • A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o NAR poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:

 

  • Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
  • Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do NAR comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.

 

  • A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.
  • Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;
  • A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o NAR.
  • A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
  • O NAR comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • O pagamento se realizará da seguinte forma:
  • Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.
    • Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do NAR poderão ficar impossibilitados de contratação.
    • O NAR não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
    • O NAR poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
    • A fiscalização da Comissão Administrativa do NAR procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.

 

  1. PRAZO

 

  • O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.
  • O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.

 

 

  1. ESCLARECIMENTOS

 

  • As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do NAR por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.

E-mail: contato@narsp.com.br

Telefone: (11) 3702-5284

 

Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.

 

  1. ANEXOS

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, como anexos:

  • – CARTA CONVITE

Caso a convidada não tenha interesse em participar do Processo Seletivo, solicitamos que decline do mesmo através de documentação escrita ao NAR.

 

  • –  ANEXO I – ORIENTAÇÕES PARA A CONFECÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

 

ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

 

Orientações para a confecção da proposta:

  • A proposta deverá conter a numeração do processo seletivo APS-AVAL-IV-

01/2024 do qual está concorrendo;

  • Nome do projeto;
  • Endereçado ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – NAR –

CNPJ 12.663.239/0001-20;

  • Papel timbrado da empresa e assinatura do responsável;
  • A proposta deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do

serviço, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;

  • É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será

de 60 dias.

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