PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS
PROJETO DE LPIE
26/01/2022
EDITAL Nº 001/2022
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DA ENTIDADE: NUCLEO DE ALTO RENDIMENTO ESPORTIVO DE SAO PAULO
Diretora Dáfani de Figueiredo Loturco
CNPJ: 12663239/0001-20
II. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do Projeto: Avaliação Física e Treinamento de Base – Ano IV
III. IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Objetivo: Receber propostas dos serviços/produtos abaixo listados de acordo com as regras e especificações deste edital. O destino destes serviços é o projeto aprovado na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, “Avaliação Física e Treinamento de Base – Ano IV”
1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I.
1.2 Os envelopes deverão ser apresentados indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um as seguintes indicações.
(a) CARTA PROPOSTA “ANEXO 1”: PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO DE SELEÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022
Ítem X da planilha orçamentária
NOME COMPLETO DA EMPRESA
1.3 A proposta deverá ser impressa e entregue, datadas e assinadas pelo representante da empresa participante.
1.4 As empresas participantes deverão apresentar cartão de CNPJ com o cnae respectivo ao serviço orçado.
1.5 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo, ou declarações mencionadas anteriormente, implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
1.6 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
1.7 A abertura das propostas não será presencial, sendo que ocorrerá divulgação do resultado para todos os participantes via telefone.
2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
- Recebimento das propostas comerciais ou de preços.
- Análise do documento de habilitação.
iii. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis.
- Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo.
- Deliberação da entidade quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.
2.2 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.3 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobrepondo-se à forma necessária, bem como, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Os critérios de seleção que serão adotados no julgamento das propostas são: (i) menor preço;
3.2 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.3 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
- A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com a ENTIDADE poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
- a) Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
- b) Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo da ENTIDADE comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual;
- c) Ter seu representante legal condenado por crime doloso em sentença definitiva, que não tenha cumprido integralmente sua pena;
- d) Estar inadimplente na prestação de contas de recursos públicos; e
- e) Estar inadimplente em suas contribuições previdenciárias e trabalhistas.
3.4 A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação.
3.5 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para a ENTIDADE.
3.6 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
3.7 A ENTIDADE comunicará às empresas participantes a proposta vencedora.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:
(a) Através de depósito bancário ou cheque, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços descriminados na mesma e dados do projeto incentivado em questão.
4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério da ENTIDADE poderão ficar impossibilitados de contratação.
4.3 A ENTIDADE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
4.4 A ENTIDADE poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.5 A fiscalização da ENTIDADE procederá à conferência da quantidade entregue, verificando sua qualidade, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
5. PRAZO
5.1 A Entidade estipula o prazo de 5 dias para recebimento das propostas de locação de bens e 15 dias para contratação de serviços a contar da data de pubicação deste.
5.2 No caso do não recebimento de pelo menos 3 (três) propostas no período determinado no item 5.1, o presente processo seletivo se manterá aberto até o recebimento da terceira proposta.
5.3 O prazo de entrega dos serviços/produtos contratados neste edital deverá ser estabelecido entre as Partes em instrumento contratual, após a divulgação da empresa vencedora.
6. ESCLARECIMENTOS
As dúvidas sobre a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas a ENTIDADE, por escrito, no email abaixo, até 2 (dois) dias antes do término do prazo para entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação da ENTIDADE por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
NOTA: Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.
7. ANEXOS
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, com anexos:
- ANEXO I – Proposta comercial
- ANEXO II – cartão de CNPJ
NOTA: Caso a convidada não tenha interesse em participar do Processo Seletivo, solicitamos que decline do mesmo através de documentação escrita à ENTIDADE.
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL NÚMERO: 001/2022
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Nome do projeto: (preencher de acordo com o edital)
Proposta endereçada ao presidente:
- DADOS DA EMPRESA
O papel carta deve conter dados completos da empresa, assim como número do CNPJ
2. PROPOSTA
Descrição produtos/serviços objeto da proposta: (detalhar produto/serviço a ser entregue) – conforme planilha publicada no edital
PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO: após a liberação dos recursos do projeto
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 120 dias
(local e data)
(assinatura do representante da empresa)
(nome e função da pessoa que assinar
ANEXO II – CARTÃO DE CNPJ