MANUTENÇÃO NO CAMPO RUGBY PARA O PROJETO
“AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 3”
SLIE: 2000237-00
PROCESSO: 71000.042405/2020-15
ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE
A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de Empresa Especializada em Manutenção Campo de Rugby, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-AVALIAÇÃO-03/2022. Nomeou-se a EMPRESA SG Pisos Esportivos Ltda. vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – SG Pisos Esportivos Ltda.
EMPRESA 2 – Resinsa Brasil Construções Esportivas Ltda.
FORNECIMENTO DE BANNER DE LONA PARA O PROJETO
“AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO– ANO 3”
SLIE: 2000237-00
PROCESSO: 71000.042405/2020-15
ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE
A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de Empresa para fornecimento de banner em lona, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-AVALIAÇÃO-III-01/22. Nomeou-se a EMPRESA TAS Comunicação Visual Ltda. vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – TAS Comunicação Visual Ltda.
EMPRESA 2 – Mega Sign Comunicação Visual Ltda.
EMPRESA 3 – Print Shop Com e Serv Ltda.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CCONSULTORIA NEUROMUSCULAR PARA O PROJETO
“AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO– ANO 3”
SLIE: 2000237-00
PROCESSO: 71000.042405/2020-15
ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE
A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Consultoria Neuromuscular, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-AVALIAÇÃO-III-01/22. Nomeou-se a EMPRESA Victor Fernandes Sports vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – Victor Fernandes Sports
EMPRESA 2 – S2 Produtos
EMPRESA 3 – Marcio Simão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PARA O PROJETO
“AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO– ANO 3”
SLIE: 2000237-00
PROCESSO: 71000.042405/2020-15
ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE
A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-AVALIAÇÃO-III-01/22. Nomeou-se a EMPRESA Pro Clean Higienização e Limpeza Ltda vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
Limpeza Ltda.
EMPRESA 1 – Pro Clean Higienização eEMPRESA 2 – Grupo GR – Garantia Real Serviços Ltda.
EMPRESA 3 – XRS Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda.
São Paulo, 27 de junho de 2022
Por ausência de orçamentos, estamos prorrogando o prazo para 15/07/2022, para entrega das propostas, conforme edital abaixo no chamamento, exceto fornecimento de marmitex, pois já encerramos a concorrência com os vencedores, conforme publicado neste site.
São Paulo, 08 de junho de 2022
Por ausência de orçamentos, estamos prorrogando o prazo para 24/06/2022, para entrega das propostas, conforme edital abaixo no chamamento, exceto fornecimento de marmitex, pois já encerramos a concorrência com os vencedores, conforme publicado neste site.
FORNECIMENTO DE MARMITEX
PROJETO “AVALIIÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 3”
SLIE: 2000237-00
PROCESSO: 71000.042405/2020-15
ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE
A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de Empresa para fornecimento de marmitex, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-AVALIAÇÃO-III-01/22. Nomeou-se a EMPRESA Marisa Alves de Araujo. vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – Marisa Alves de Araujo
EMPRESA 2 – Milênio Pães e Doces Ltda
EMPRESA 3 – Qualisabor Refeições Ltda
CHAMAMENTO PARA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS PARA O PROJETO PROJETO “AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 3”
São Paulo, 20 de maio de 2022
Entre os dias 20/05/2022 a 06/06/2022, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 3”, conforme segue:
1. RECURSOS HUMANOS
1.1. Consultor Neuromuscular – 01 vaga
Descrição: Consultoria Neuromuscular – Serviço prestado por profissional especializado, para o monitoramento e tratamento dos atletas do projeto, durante as avaliações físicas.
Regime de contratação: Pessoa Jurídica (PJ)
2. MANUTENÇÃO DE CAMPO
Retirada de folhas, galhos e objetos, que podem ser retirados manualmente ou com a ajuda de uma vassoura.
Campo de grama sintética. Manutenção das fibras e dos grânulos de borracha com o objetivo de manter os fios sempre na posição vertical minimizando seu desgaste e garantindo a homogeneidade na distribuição dos grânulos de borracha.
3. REFEIÇÃO/MARMITEX
Refeição por atleta atendido.
A composição do marmitex varia todos os dias, mas obedece a seguinte especificação:
01 porção arroz (200g) + 01 porção de feijão (200g) + 01 porção de proteína (200g) (carne vermelha ou carne branca) + 01 porção de legume (100g) + 01 porção de salada (100g) = Peso total 800 gramas aproximadamente.
Quantidade: 65 atletas x 5 dias por semana = 325 refeições/semana x 4 semanas = 1.300 refeições/mês x 12 meses = 15.600 refeições/ano.
4. BANNER EM LONA
Banner em lona 100×200
Quantidade: 07 unidades
A quantidade foi definida para cobrir a área interna e externa do NAR, onde ocorrerá os treinos, avaliações físicas, entrada e saída dos beneficiários, entre outros pontos estratégicos.
5. SERVIÇO DE LIMPEZA
Empresa especializada em limpeza para manter a estrutura das salas de avaliação e locais de treinamento limpas e higienizadas.
1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo 1.
1.2 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.
1.3 As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
– CNPJ;
– INSCRIÇÃO ESTADUAL;
– INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
– CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS FEDERAIS;
– CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS MUNICIPAIS;
– CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
– CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
– CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.
1.4 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
1.5 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO
2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
2.1.1 Recebimento da proposta
2.1.2 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis.
2.1.3 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo.
2.1.4 Deliberação do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.
2.1.5 Pedido dos documentos de habilitação e análise da documentação.
2.1.6 São documentos de habilitação para o vencedor:
– CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – INSS;
– CERTIFICADO DE REGULARIDADE – FGTS;
– CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ICMS;
– CERTIDÃO – ISS;
– CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS;
– DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
– CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES.
Caso o vencedor não apresente os documentos de habilitação dentro de 5 (cinco) dias úteis, novo processo será realizado sem a participação desse vencedor.
2.2 Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.
2.3 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.4 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.2 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
3.3 A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o Instituto Península poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
3.3.1 Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
3.3.2 Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São São Paulo comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.
3.4 A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.
3.5 Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;
3.6 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo;
3.7 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
3.8 O Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de são Paulo comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:
(a) Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.
4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo, poderão ficar impossibilitados de contratação.
4.3 O Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
4.4 O Núcleo de Alto rendimento Esportivo de São Paulo poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.5 A fiscalização da Comissão Administrativa do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
5. PRAZO
5.1 O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.
5.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.
6. ESCLARECIMENTOS
6.1 As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo, por escrito, no endereço do mesmo, até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
E-mail: contato@narsp.com.br
Telefone: (11) 3702-5284
Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito, se necessário.
ANEXO 1
Os orçamentos apresentados deverão conter:
1- Nome do projeto;
2- Endereçado ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – CNPJ 12.663.239/0001-20;
3- Papel timbrado com o carimbo da empresa e assinatura do responsável;
4- Deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do serviço/produto, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;
5- É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será de 60 dias;
6- O orçamento deverá ser encaminhado entre 20/05/2022 a 06/06/2022 para o e-mail contato@narsp.com.br.