CHAMAMENTO E RESULTADO PARA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS PARA O PROJETO “ESCOLA DE TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 3

PROJETO “ESCOLA DE TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 3”

SLIE: 2102588

PROCESSO: 71000.069023/2021-10

 

ATA DE JULGAMENTO DE CARTA CONVITE

 

A Comissão Permanente de Chamamento de Preços do Projeto “Escola de Taekwondo de Alto Rendimento – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados, objetivando a contratação de Empresa Fornecedora Refeição-Marmitex, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-TKD-III-01/23. Nomeou-se a EMPRESA Marisa Alves de Araujo vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.

As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:

EMPRESA 1 – Marisa Alves de Araujo

EMPRESA 2 – Coelho’s Lanchonete Ltda.

EMPRESA 3 – Qualisabor Refeições Ltda

 

 

PROJETO “ESCOLA DE TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 3”

SLIE: 2102588

PROCESSO: 71000.069023/2021-10

 

 ATA DE JULGAMENTO DE CARTA CONVITE

 

A Comissão Permanente de Chamamento de Preços do Projeto “Escola de Taekwondo de Alto Rendimento – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados, objetivando a contratação de Empresa Fornecedora de Lanche, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-TKD-III-01/23. Nomeou-se a EMPRESA CTS Kit Lanches Eireli vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.

As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:

EMPRESA 1 – CTS Kit Lanches Eireli

EMPRESA 2 – Qualisabor Refeições Ltda.

EMPRESA 3 – Marisa Alves de Araujo – ME

 

 

São Paulo, 03 julho de 2023

Entre os dias 03/07/23 a 21/07/2023, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “ESCOLA DE TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 3”, conforme seguem:

1. UNIFORMES:

1.1. Camisa de treinamento

Descrição: Camiseta malha poliéster lisa, 100% poliéster acabamento de DRY.

05 unidades x 12 pessoas (10 atletas, Técnico e Preparador Físico) = 60 unidades

1.2. Agasalho

Descrição: Aquisição do material para desenvolvimento dos treinamentos em épocas chuvosas e de frio. Tecido de malha, composição 100% poliéster de ambas as peças envolvidas no conjunto.

02 unidades x 12 pessoas (10 atletas, Técnico e Preparador Físico) = 24

1.3. Dobok de Taekwondo homologado WTF (Quimono)

Descrição: Material 100% poliéster, tipo unissex, cor branca com gola preta.

Constituído de calça com fundilho de elastano, com elástico e cadarço na cintura, túnica com gola em V preta, com 3 listras pretas na ombreira e na lateral da calça, com logomarca WTF colorida na gola, com sistema de alta secagem e extra leve para atletas de alto rendimento (sistema Clima Cool). Com faixa preta: Tamanhos disponíveis: 3, 4, 5, 6.

2. REFEIÇÃO:

Almoço entre treinamentos.

Composto por marmitex com arroz, feijão, carne/frango/peixe, legumes, salada e uma bebida.

De segundas as sextas-feiras, 247 marmitex/mês durante 12 meses.

3. LANCHE:

Lanche entre treinamentos.

Composto por frutas, suco, barrinha de cereal e sanduíche.

De segundas as sextas-feiras, 247 marmitex/mês durante 12 meses.

4. PLACAS: Divulgação

Placas de PVC 3mm com adesivo em impressão digital, medindo 1,95m x 0,80m, contendo a logomarca dos apoiadores do projeto.

Quantidade: 5 unidades

1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I e convocado por carta convite com as propostas.

1.2 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.

1.3 As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:

· CNPJ;

· INSCRIÇÃO ESTADUAL;

· INSCRIÇÃO MUNICIPAL;

· CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS FEDERAIS;

· CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS MUNICIPAIS;

· CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;

· CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;

· CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.

1.4 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.

1.5 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.

2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO

2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:

2.1.1 Recebimento da proposta;

2.1.2 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis;

2.1.3 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo;

2.1.4 Deliberação do NAR quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto;

2.2 Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.

2.3 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

2.4 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.

3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

3.1 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

3.2 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;

3.3 A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o NAR poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:

3.3.1 Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.

3.3.2 Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do NAR comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.

3.4 A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.

3.5 Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;

3.6 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o NAR.

3.7 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.

3.8 O NAR comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:

(a) Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.

4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do NAR poderão ficar impossibilitados de contratação.

4.3 O NAR não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.

4.4 O NAR poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

4.5 A fiscalização da Comissão Administrativa do NAR procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.

5. PRAZO

5.1 O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.

5.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.

6. ESCLARECIMENTOS

6.1 As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do NAR por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços. E-mail: contato@narsp.com.br

Telefone: (11) 3702-5284

Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.

7. ANEXOS

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, como anexos:

7.1 – ANEXO I – ORIENTAÇÕES PARA A CONFECÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Orientações para a confecção da proposta:

· A proposta deverá conter a numeração do processo seletivo APS-TKD-III-01/2023 do qual está concorrendo;

· Nome do projeto;

· Endereçado ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – NAR – CNPJ 12.663.239/0001-20;

· Papel timbrado da empresa e assinatura do responsável;

· A proposta deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do serviço, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;

· É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será de 60 dias.JTVCYndzX3BkZnByaW50JTIwZGlzcGxheSUzRCUyN3BkZiUyQ3ByaW50JTI3JTVE

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