PROJETO “AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 4”
SLIE: 2201332
PROCESSO: 71000.067254/2022-70
ATA DE JULGAMENTO DE CARTA CONVITE
A Comissão Permanente de Chamamento de Preços do Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 4”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados, objetivando a contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Limpeza, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-Avaliação-IV-01/23. Nomeou-se a EMPRESA Pro Clean Higienização e Limpeza Ltda. vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – Pro Clean Higienização e Limpeza Ltda.
EMPRESA 2 – XRS Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda.
PROJETO “AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 4”
SLIE: 2201332
PROCESSO: 71000.067254/2022-70
ATA DE JULGAMENTO DE CARTA CONVITE
A Comissão Permanente de Chamamento de Preços do Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 4”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados, objetivando a contratação de Empresa para Fornecimento de Refeição-Marmitex, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-AVALIAÇÃO-IV-01/23. Nomeou-se a EMPRESA Marisa Alves de Araujo – ME vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – Marisa Alves de Araujo – ME
EMPRESA 2 – Qualisabor Refeições Ltda
São Paulo, 28 de setembro de 2023
Entre os dias 28/09/2023 a 15/10/2023, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 4”, conforme seguem:
- Manutenção de Campo
Empresa especializada em manutenção de grama sintética.
- Refeição – Marmitex
A composição do marmitex varia todos os dias, mas obedece a seguinte especificação:
01 porção arroz (200g) + 01 porção de feijão (200g) + 01 porção de proteína (200g) (carne vermelha ou carne branca) + 01 porção de legume (100g) + 01 porção de salada (100g) = Peso total 800 gramas aproximadamente.
Quantidade: 65 atletas x 5 dias por semana = 325 refeições/semana x 4 semanas = 1.300 refeições/mês x 12 meses = 15.600 refeições/ano.
- Placa de Campo
Placa em PVC 0,96×1,96m – a quantidade foi definida para cobrir a área interna e externa do NAR onde ocorrerá os treinos, avaliações físicas, entrada e saída dos beneficiários entre outros pontos estratégicos.
Quantidade: 7 unidades
- Serviço de limpeza
Empresa especializada em limpeza para manter a estrutura das salas de avaliação e locais de treinamento limpas e higienizadas. Regime de contração: Pessoa jurídica
Regime de Contratação PJ – Contrato 12 meses
- Assessoria Técnica
Assessoria e atendimento às necessidades do projeto dentro dos critérios legais da LI. Será a responsável pela Prestação de Contas Parcial e Final do projeto.
Regime de contratação PJ – Duração 1mês
- ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
- Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I e convocado por carta convite com as propostas.
- A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.
- As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
- CNPJ;
- INSCRIÇÃO ESTADUAL;
- INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS FEDERAIS;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS MUNICIPAIS;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.
- A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
- A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
- PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO
- O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
- Recebimento da proposta;
- Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis;
- Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo;
- Deliberação do NAR quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto;
- Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.
- É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
- Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.
- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
- Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
- Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
- A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o NAR poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
- Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
- Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do NAR comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.
- A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.
- Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;
- A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o NAR.
- A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
- O NAR comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- O pagamento se realizará da seguinte forma:
- Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.
- Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do NAR poderão ficar impossibilitados de contratação.
- O NAR não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
- O NAR poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
- A fiscalização da Comissão Administrativa do NAR procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
- PRAZO
- O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.
- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.
- ESCLARECIMENTOS
- As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do NAR por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
E-mail: contato@narsp.com.br
Telefone: (11) 3702-5284
Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.
- ANEXOS
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, como anexos:
- – ANEXO I – ORIENTAÇÕES PARA A CONFECÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Orientações para a confecção da proposta:
- A proposta deverá conter a numeração do processo seletivo APS- AVALIAÇÃO-IV-01/2023 do qual está concorrendo;
- Nome do projeto;
- Endereçado ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – NAR – CNPJ 12.663.239/0001-20;
- Papel timbrado da empresa e assinatura do responsável;
- A proposta deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do serviço, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;
- É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será de 60 dias.