PROJETO “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALETOS – ANO 3”
SLIE: 2101442
PROCESSO: 71000.061885/2021-02
ATA DE JULGAMENTO DE CARTA CONVITE
A Comissão Permanente de Chamamento de Preços do Projeto “Escola de Atletismo de Jovens Talentos – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados, objetivando a contratação de Empresa de para Fornecimento de Lanche, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-ATL-III-01/23. Nomeou-se a EMPRESA A.M.S. Comércio de Doces Ltda. vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – A.M.S. Comércio de Doces Ltda.
EMPRESA 2 – CTS Kit Lanches Ltda.
EMPRESA 3 – Marisa Alves de Araujo – ME
PROJETO “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALETOS – ANO 3”
SLIE: 2101442
PROCESSO: 71000.061885/2021-02
ATA DE JULGAMENTO DE CARTA CONVITE
A Comissão Permanente de Chamamento de Preços do Projeto “Escola de Atletismo de Jovens Talentos – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados, objetivando a contratação de Empresa de Coordenador Técnico, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-ATL-III-01/23. Nomeou-se a EMPRESA Victor Fernandes Sports Ltda. vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – Victor Fernandes Sports Ltda.
EMPRESA 2 – Lucas Adriano Pereira 05910807960
EMPRESA 3 – S2 Produtos e Cursos Esportivos Ltda.
PROJETO “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALETOS – ANO 3”
SLIE: 2101442
PROCESSO: 71000.061885/2021-02
ATA DE JULGAMENTO DE CARTA CONVITE
A Comissão Permanente de Chamamento de Preços do Projeto “Escola de Atletismo de Jovens Talentos – Ano 3”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados, objetivando a contratação de Empresa de Fisioterapeuta, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-ATL-III-01/23. Nomeou-se a EMPRESA Mobilize Fisioterapia e Reabilitação Ltda. vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – Mobilize Fisioterapia e Reabilitação Ltda.
EMPRESA 2 – Trevitta Saúde Ltda.
EMPRESA 3 – Recovery Serviços Médicos Ltda.
São Paulo, 27 de setembro de 2023
Entre os dias 27/09/2023 a 16/10/2023, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS – ANO 3”, conforme seguem:
- Coordenador Técnico – Nível superior completo
Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses
Coordenar e gerenciar tecnicamente o projeto, determinar e programar, junto ao projeto, a metodologia dos treinamentos relacionada à frequência, duração e cargas de treinamento. Supervisionar e gerenciar a equipe técnica. Elaborar e apresentar relatórios técnicos. - Fisioterapeuta – Currículo Básico
Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses
Planejar, controlar e executar atividades de reabilitação e prevenção de lesões, promovendo a reintegração aos treinamentos e atividades de maneira rápida e efetiva. Acompanhar treinamentos e atividades para atendimentos de urgência competentes à sua função e assegurar o encaminhamento médico quando necessário. Reportar ao coordenador do projeto, através de relatórios periódicos, sobre o estado de saúde, limitações e atendimentos aos atletas, traçados junto ao médico responsável. - Assessoria de Imprensa – Currículo Básico Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses
Terá a responsabilidade de produzir material fotográfico, textos e releases sobre o projeto e fazer todo o relacionamento com a imprensa. - Assessoria Técnica em Prestação de Contas
Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses
Assessoria e atendimento às necessidades do projeto dentro dos critérios legislativos, desenvolvendo novos processos de fluxo de documentos, sistemas de contabilidade, controle interno, rotinas do departamento de pessoal e processamentos do setor fiscal-tributário. Será a responsável pela Prestação de Contas Parcial e Final do projeto. - Técnico de Manutenção
Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 12 meses
Terá a responsabilidade de comandar a manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da instalação de treinamento; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas da pista de atletismo. Zelar e cuidar da conservação de equipamentos. - UNIFORMES
6.1 Camiseta
Material: 90% poliéster e 10% elastano.
Tamanhos: P, M, G e GG.
Dimensões aproximadas: 52 X 70 (L x A)
Quantidade total = 129 unidades6.2 Shorts
Material: 100% poliéster.
Tamanhos: P, M, G e GG.
Quantidade total = 120 unidades6.3 Agasalho
Confeccionado em 100% poliéster, composto de jaqueta com fechamento em zíper, bolsos laterais com fechamento em zíper e calça com elástico ajustável, bolsos laterais com fechamento em zíper na altura do bolso esquerdo.
Tamanhos: P,M,G e GG
Quantidade total = 86 unidades6.4 Sapatilha
Sapatilha de atletismo para provas de velocidade com barreiras. Com 6 pregos em cada pé de 7mm em formato pirâmide DISPOSTO NA PARTE ANTERIOR DA SOLA. Solado em resina plástica semiflexível e borracha carbonada. Entressola em material sintético plástico, SARCOPLAST ULTRA, impermeável, sendo que o mesmo toma o formato dos pés do atleta. Fechamento através de cadarço e zíper para melhor fixação dos pés.
Tamanhos: 36,38,40,42,44.
Quantidade total = 40 unidades - kit lanche
Sanduíche, suco, fruta e barrinha de cereal
40 atletas X 3 treinos por semana X 4,5 semanas/mês
Quantidade total = 540 lanches/mês – Fornecimento 12 meses - Colchão para salto em atura oficial
Módulos feitos de espuma especial dividida em três camadas:
a) camada superior sem emendas, de baixa densidade;
b) camada intermediária com oito bolsões de ar de, no mínimo, 15 cm de largura e de altura cada;
c) camada inferior sem emendas, de alta densidade; Cobertura superior macia, para maior conforto na queda; Cintas de fixação ao colchão de aço inoxidável; Revestimento dos módulos e da cobertura superior resistente aos pregos de sapatilhas, constituído de uma camada de polyester e duas de vinil impermeável; Possuir oito alças de transporte.
Medidas totais: 6,00 x 4,00 x 0,70 m.
Quantidade = 01 unidade
- Bloco de saída
Totalmente em alumínio, com ajustes nas posições no corpo do bloco (parte central), e também regulagem de angulação do apoio dos pés, totalmente em alumínio e com acabamento em material sintético. Blocos de partida de atletismo (Alumínio
Quantidade = 06 unidades
- ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I e convocado por carta convite com as propostas.
1.2 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.
1.3 As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
• CNPJ;
• INSCRIÇÃO ESTADUAL;
• INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
• CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS FEDERAIS;
• CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS MUNICIPAIS;
• CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
• CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
• CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS. - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO
2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
2.1.1 Recebimento da proposta;
2.1.2 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação propostas desconformes ou incompatíveis;
2.1.3 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo;
2.1.4 Deliberação do NAR quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto;
2.2 Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.
2.3 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.4 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade. - JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS
3.1 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão
3.2 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
3.3 A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o NAR poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
3.3.1 Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida
3.3.2 Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do NAR comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.
3.4 A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.
3.5 Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;
3.6 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o NAR.
3.7 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
3.8 O NAR comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:
(a) Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.
4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do NAR poderão ficar impossibilitados de contratação.
4.3 O NAR não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
4.4 O NAR poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.5 A fiscalização da Comissão Administrativa do NAR procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados. - PRAZO
5.1 O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.
5.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços. - ESCLARECIMENTOS
6.1 As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do NAR por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
E-mail: contato@narsp.com.br
Telefone: (11) 3702-5284Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito - ANEXOS
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, como anexos:
7.1 – ANEXO I – ORIENTAÇÕES PARA A CONFECÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETOANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Orientações para a confecção da proposta:
• A proposta deverá conter a numeração do processo seletivo APS-ATL-III-01/2023 do qual está concorrendo;
• Nome do projeto;
• Endereçado ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – NAR – CNPJ 12.663.239/0001-20;
• Papel timbrado da empresa e assinatura do responsável;
• A proposta deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do serviço, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;
• É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será de 60 dias.