FORNECIMENTO DE MARMITEX PARA O PROJETO
“AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 2”
SLIE: 1813828-49
PROCESSO: 58000.007160/2018-05
ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE
A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 2”, composta por Daniela Kimi Antunes de Oliveira Oliva – Gerente de Projetos e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de marmitex, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-AVALIAÇÃO-01/2020. Nomeou-se a EMPRESA Marisa Alves de Araujo – ME vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – Marisa Alves de Araujo – ME
EMPRESA 2 – Qualisabor Refeições Ltda.
EMPRESA 3 – Nova Itália Restaurante Eireli
São Paulo, 30 de abril de 2021
Por ausência de propostas para o chamamento público para o Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 2”, estamos prorrogando o prazo para entrega dos orçamentos e documentos para o dia 27/05/2021, para os seguintes recursos:
– Empresa Especializada em Manutenção em Campo de Rugby – Grama Sintética
– Fornecimento de Marmitex
– Fornecimento de Placas de PVC com Adesivo e Impressão Digital
São Paulo, 12 março de 2021
Por ausência de propostas para o chamamento público para o Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 2”, estamos prorrogando o prazo para entrega dos orçamentos e documentos para o dia 29/04/2021, para os seguintes recursos:
– Empresa Especializada em Manutenção em Campo de Rugby – Grama Sintética
– Fornecimento de Marmitex
– Fornecimento de Placas de PVC com Adesivo e Impressão Digital
São Paulo, 03 fevereiro de 2021
Por ausência de propostas para o chamamento público para o Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 2”, estamos prorrogando o prazo para entrega dos orçamentos e documentos para o dia 11/03/2021, para os seguintes recursos:
– Empresa Especializada em Manutenção em Campo de Rugby – Grama Sintética
– Fornecimento de Marmitex
– Fornecimento de Placas de PVC com Adesivo e Impressão Digital
São Paulo, 13 janeiro de 2021
Por ausência de propostas para o chamamento público para o Projeto “Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento – Ano 2”, estamos prorrogando o prazo para entrega dos orçamentos e documentos para o dia 02/02/2021, para os seguintes recursos:
– Empresa Especializada em Manutenção em Campo de Rugby – Grama Sintética
– Fornecimento de Marmitex
– Fornecimento de Placas de PVC com Adesivo e Impressão Digital
São Paulo, 20 de novembro de 2020
Entre os dias 23/11/2020 a 07/12/2020, o Instituto Península faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 2”.
1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I e convocado por carta convite com as propostas.
1.2 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.
1.3 As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
1.3.1 CNPJ;
1.3.2 INSCRIÇÃO ESTADUAL;
1.3.3 INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
1.3.4 CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS FEDERAIS;
1.3.5 CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPSOTOS MUNICIPAIS;
1.3.6 CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
1.3.7 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
1.3.8 CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.
1.4 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
1.5 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO
2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
2.1.1 Recebimento da proposta
2.1.2 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis.
2.1.3 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo.
2.1.4 Deliberação do Instituto Península quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.
2.1.5 Pedido dos documentos de habilitação e análise da documentação.
2.1.6 São documentos de habilitação para o vencedor:
– CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – INSS;
– CERTIFICADO DE REGULARIDADE – FGTS;
– CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ICMS;
– CERTIDÃO – ISS;
– CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS;
– DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
– CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES.
Caso o vencedor não apresente os documentos de habilitação dentro de 5 (cinco) dias úteis, novo processo será realizado sem a participação desse vencedor.
2.2 Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.
2.3 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.4 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.2 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
3.3 A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o Instituto Península poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
3.3.1 Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
3.3.2 Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do Instituto Península comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.
3.4 A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.
3.5 Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;
3.6 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o Instituto Península.
3.7 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
3.8 O Instituto Península comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:
(a) Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.
4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do lnstituto Península poderão ficar impossibilitados de contratação.
4.3 O Instituto Península não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
4.4 O Instituto Península poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.5 A fiscalização da Comissão Administrativa do NAR procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
5. PRAZO
5.1 O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.
5.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.
6. ESCLARECIMENTOS
6.1 As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do Instituto Península por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
E-mail: contato@narsp.com.br
Telefone: (11) 3702-5284
Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.
Os orçamentos apresentados deverão conter:
1- Nome do projeto;
2- Endereçado ao Instituto Península – CNPJ 12.663.239/0001-20;
3- Papel timbrado com o carimbo da empresa e assinatura do responsável;
4- Deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do serviço/produto, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;
5- É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será de 60 dias;
6- O orçamento deverá ser encaminhado entre 23/11/2020 a 07/12/2020 para o e-mail contato@narsp.com.br.