AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 5

São Paulo, 18 dezembro de 2024

Entre os dias 18/12/2024 a 30/12/2024, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “AVALIAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO EM ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO – ANO 5”, conforme seguem:

1. Consultor Neuromuscular

Regime de Contratação PJ – (1 vaga) – Contrato 4 meses

Serviço prestado por pessoa especializada, para o monitoramento e tratamento dos atletas do projeto durante as avaliações físicas.

2. Manutenção de Campo

Contratação PJ – Pessoa Jurídica de serviços especializados

Empresa especializada em manutenção de grama sintética. Iremos fazer a manutenção uma vez durante a execução do projeto. Regime de contratação: Pessoa jurídica de serviços especializados.

3. Refeição – Marmitex

Contratação PJ – Contrato 12 meses

A composição do marmitex varia todos os dias, mas obedece a seguinte especificação:01 porção arroz (200g) + 01 porção de feijão (200g) + 01 porção de proteína (200g) (carne vermelha ou carne branca) + 01 porção de legume (100g) + 01 porção de salada (100g) – peso total 800 gramas (aproximadamente).

Quantidade: 1.300 refeição/mês

4. Placa de divulgação

Placa em PVC 0,96×1,96m – a quantidade (07 unidades) foi definida para cobrir a área interna e externa do NAR onde ocorrerá os treinos, avaliações físicas, entrada e saída dos beneficiários entre outros pontos estratégicos.

Quantidade: 07 unidades

5. Serviço de Limpeza

Empresa especializada em limpeza para manter a estrutura das salas de avaliação e locais de treinamento limpas e higienizadas. Regime de contração: Pessoa jurídica

Áreas de limpeza:

Pista de Atletismo;
Campo de grama sintética
Tatame e área de lutas
Raia interna de 100 metros;
Sala de musculação;
Sala de coleta;
04 banheiros;
04 vestiários;
Auditório: apresentação dos resultados das avaliações as equipes e atletas;
03 salas de reunião;
Cozinha;
Refeitório.

Duração: 12 meses

1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I e convocado por carta convite com as propostas.
1.2 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.
1.3 As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
CNPJ;
INSCRIÇÃO ESTADUAL;
INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS FEDERAIS;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS MUNICIPAIS;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.
1.4 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
1.5 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO
2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
2.1.1 Recebimento da proposta;
2.1.2 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis;
2.1.3 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo;
2.1.4 Deliberação do NAR quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto;
2.2 Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.
2.3 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.4 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.2 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
3.3 A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o NAR poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
3.3.1 Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
3.3.2 Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do NAR comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.
3.4 A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.
3.5 Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;
3.6 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o NAR.
3.7 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
3.8 O NAR comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:
(a) Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.
4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do NAR poderão ficar impossibilitados de contratação.
4.3 O NAR não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
4.4 O NAR poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.5 A fiscalização da Comissão Administrativa do NAR procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
5. PRAZO
5.1 O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.
5.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.
6. ESCLARECIMENTOS
6.1 As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do NAR por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.

E-mail: contato@narsp.com.br

Telefone: (11) 3702-5284

Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.

7. ANEXOS

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, como anexos:

7.1 –  ANEXO I – ORIENTAÇÕES PARA A CONFECÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Orientações para a confecção da proposta:

A proposta deverá conter a numeração do processo seletivo APS-AVAL-IV

01/2024 do qual está concorrendo;

Nome do projeto;
Endereçado ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – NAR –

CNPJ 12.663.239/0001-20;

Papel timbrado da empresa e assinatura do responsável;
A proposta deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do

serviço, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;

É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será

de 60 dias.

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