Av. Padre José Maria, 555 – Santo Amaro, São Paulo – SP, 04753-060
Perguntas Frequentes
Dúvida? Clique nos temas abaixo que a gente esclarece pra você.
Qual o público-alvo?
Atletas profissionais, olímpicos e paralímpicos, treinadores esportivos e confederações esportivas
Qualquer pessoa pode utilizar as dependências do NAR-SP?
Não. Apenas atletas profissionais acompanhados dos seus treinadores.
Como eu posso conhecer as dependências do NAR-SP?
O NAR-SP dispõe de um programa chamado Portas Abertas, que oferece a oportunidade de universidades visitarem as instalações do núcleo e acompanhar, na prática, o trabalho que é desenvolvido. Verifique a disponibilidade de datas pelo e-mail contato@narsp.com.br
Como funciona a Lei de Incentivo Federal?
Sancionada em dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte estimula pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, em troca de incentivos fiscais. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 100 mil para incentivar e patrocinar um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
*Empresas tributadas em lucro real
Pessoa jurídica:
1. Empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.
2. O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o Instituto Península irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
3. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Pessoa física:
1. Pessoas físicas podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 6% do IR devido.
2. O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o Instituto Península irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
3. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Como funciona a Lei de Incentivo Estadual?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar até R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.
*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
Apenas Pessoa Jurídica:
Para uma empresa poder usufruir como patrocinador do programa PIE (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte), deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa “habilitada” emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar o projeto escolhido, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão. Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no PIE, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.