São Paulo, 10 de janeiro de 2022
Entre os dias 10/01/2022 a 20/01/2022, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “ESCOLA DE TAEKWONDO DE ALTO RENDIMENTO – ANO 2”, conforme segue:
1. UNIFORMES:
1.1. Camisa de treinamento
Descrição: Camiseta malha poliéster lisa, 100% poliéster acabamento de DRY.
05 unidades x 12 pessoas (10 atletas, Técnico e Preparador Físico) = 60 unidades
1.2. Agasalho
Descrição: Aquisição do material para desenvolvimento dos treinamentos em épocas chuvosas e de frio. Tecido de malha, composição 100% poliéster de ambas as peças envolvidas no conjunto.
02 unidades x 12 pessoas (10 atletas, Técnico e Preparador Físico) = 24 unidades conjuntos.
2. REFEIÇÃO:
Almoço entre treinamentos
Composto por marmitex com arroz, feijão, carne/frango/peixe, legumes, salada e uma
bebida. 12 pessoas ao dia x 5 dias x 4.5 semanas = 270 marmitex mês x 12 meses = 3.240
marmitex ano.
3. LANCHE:
Durante treinamentos
Composto por frutas, suco, barrinha de cereal e sanduíche. 12 pessoas ao dia x 5 dias x 4,5 semanas = 270 lanches mês x 12 meses = 3.240 lanches ano.
4. PLACAS: Divulgação
PVC 3mm adesivo em impressão digital, medindo 1,95m x 0,80m, contendo a
logomarca dos apoiadores do projeto.
1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I e convocado por carta convite com as propostas.
1.2 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.
1.3 As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
▪ CNPJ;
▪ INSCRIÇÃO ESTADUAL;
▪ INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
▪ CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS FEDERAIS;
▪ CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPSOTOS MUNICIPAIS;
▪ CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
▪ CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
▪ CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.
1.4 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
1.5 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO
2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
2.1.1 Recebimento da proposta;
2.1.2 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis;
2.1.3 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo;
2.1.4 Deliberação do NAR quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto;
2.1.5 Pedido dos documentos de habilitação e análise da documentação;
2.1.6 São documentos de habilitação para o vencedor:
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – INSS;
• CERTIFICADO DE REGULARIDADE – FGTS;
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ICMS;
• CERTIDÃO – ISS;
• CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS;
• DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
• CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES.
Caso o vencedor não apresente os documentos de habilitação dentro de 5 (cinco) dias úteis, novo processo será realizado sem a participação desse vencedor.
2.2 Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.
2.3 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.4 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.2 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
3.3 A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o NAR poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
3.3.1 Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
3.3.2 Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do NAR comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.
3.4 A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.
3.5 Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;
3.6 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o NAR.
3.7 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
3.8 O NAR comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:
(a) Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.
4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do NAR poderão ficar impossibilitados de contratação.
4.3 O NAR não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
4.4 O NAR poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.5 A fiscalização da Comissão Administrativa do NAR procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
5. PRAZO
5.1 O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.
5.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.
6. ESCLARECIMENTOS
6.1 As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do NAR por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
E-mail: contato@narsp.com.br
Telefone: (11) 3702-5284
Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.
7. ANEXOS
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, como anexos:
7.1 – CARTA CONVITE
Caso a convidada não tenha interesse em participar do Processo Seletivo, solicitamos que decline do mesmo através de documentação escrita ao NAR.
7.2 – ANEXO I – ORIENTAÇÕES PARA A CONFECÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO