CHAMAMENTO PARA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS PARA O PROJETO “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS – ANO 2”

FORNECIMENTO DE UNIFORME PARA O PROJETO

“ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS – ANO 2”

SLIE: 02SP155572016

PROCESSO: 58000.007143/2018-60

ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE

A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Escola de Atletismo de Jovens Talentos – Ano 2”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de Empresa para fornecimento de uniforme, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-ATL-II-01/22. Nomeou-se a EMPRESA RGB Confecções Eireli vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.

As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:

EMPRESA 1 – RGB Confecções Eireli

EMPRESA 2 – Innova Confecção Eireli

EMPRESA 3 – Sublime Estamparia Ltda

 

FORNECIMENTO DE LANCHES PARA O PROJETO

“ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS – ANO 2” 

SLIE: 02SP155572016

PROCESSO: 58000.007143/2018-60  

  ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE 

  A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Escola de Taekwondo de Alto Rendimento – Ano 2”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de Empresa para fornecimento de lanches, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-ATL-II-01/22. Nomeou-se a EMPRESA CTS Kit Lanches Eireli vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa. 

 As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes: 

 EMPRESA 1 – CTS Kit Lanches Eireli

EMPRESA 2 – Milênio Pães e Doces Ltda.

EMPRESA 3 – Marisa Alves de Araujo – ME

 

São Paulo, 01 de junho de 2022

Em virtude de ausência de propostas, estamos prorrogando para o dia 15/06/2022, o prazo para apresentação de orçamentos e documentos.

São Paulo, 18 de maio de 2022

Em virtude de ausência de propostas, estamos prorrogando para o dia 31/05/2022, o prazo para apresentação de orçamentos e documentos.

São Paulo, 03 de maio de 2022

Em virtude de ausência de propostas, estamos prorrogando para o dia 17/05/2022, o prazo para apresentação de orçamentos e documentos.

São Paulo, 13 de abril de 2022

Entre os dias 13/04/2022 a 02/05/2022, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “ESCOLA DE ATLETISMP DE JOVENS TALENTOS – ANO 2”, conforme segue:

1. UNIFORMES

  • Camiseta Treino

Descrição: Camiseta malha poliéster lisa, 100% poliéster acabamento de DRY com amaciante – hidrofilia de multifilamento 75/36 100% poliéster de gramatura de aproximadamente 130g, acabamento dry, em cores.

03 unidades x 43 pessoas (40 atletas, Técnico, Auxiliar e Fisioterapeuta) = 129 unidades

  • Short Treino

Descrição: Short confeccionado em 100% Poliéster ClimaLite – elástico na cintura, bolsos frontais e listras laterais vibrantes, tamanhos diversos.

03 unidades x 43 pessoas (40 atletas, Técnico, Auxiliar e Fisioterapeuta) = 129 unidades

1.3       Agasalho Treino

Descrição: Agasalho com sheel de nylon, resistente ao vento, com forro de algodão, fecho completo e cordão, bolsos com fecho lateral, ventilação nas costas. Tamanhos: XS, S, M, L, XL, 2XL. Aquisição do material para desenvolvimento dos treinamentos em épocas chuvosas e de frio, com Silk na parte da frente e de trás.

02 unidades x 43 pessoas ((40 atletas, Técnico, Auxiliar e Fisioterapeuta) = 86 unidades

1.4       Sapatilha

Sapatilha para Atletismo desenvolvida para provas de velocidade.

01 unidade x 40 atletas = 40 unidades

2. LANCHE: DURANTE TREINAMENTOS

Composto por uma bebida, uma fruta, sanduíche e uma barra de cereal.

40 pessoas ao dia x 3 dias x 4,5 semanas = 540 lanches/mês x 12 meses = 6.480 lanches/ano.

1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

    • Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo 1.
    • A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.
    • As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
  • CNPJ;
  • INSCRIÇÃO ESTADUAL;
  • INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS
  • FEDERAIS;
    • CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS
  • MUNICIPAIS;
    • CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
    • CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
    • CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.
  • A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
  • A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.

2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO

    • O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
  • Recebimento da proposta
  • Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis.
  • Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo.
  • Deliberação do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.
  • Pedido dos documentos de habilitação e análise da documentação.
  • São documentos de habilitação para o vencedor:
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – INSS;
  • CERTIFICADO DE REGULARIDADE – FGTS;
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ICMS;
  • CERTIDÃO – ISS;
  • CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS;
  • DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
  • CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES.

Caso o vencedor não apresente os documentos de habilitação dentro de 5 (cinco) dias úteis, novo processo será realizado sem a participação desse vencedor.

  • Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.
  • É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
  • Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.

3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    • Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
    • Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
    • A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
  • Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
  • Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.
  • A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.
  • Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;
  • A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo.
  • A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
O Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.


4. DISPOSIÇÕES GERAIS

    • O pagamento se realizará da seguinte forma:
  • Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.
    • Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do lnstituto Península poderão ficar impossibilitados de contratação.
    • O Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
    • O Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
    • A fiscalização da Comissão Administrativa do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.

 5. PRAZO

  • O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.
  • O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.

 6. ESCLARECIMENTOS

  • As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.

E-mail: contato@narsp.com.br

Telefone: (11) 3702-5284

Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito, se necessário.

ANEXO 1

Os orçamentos apresentados deverão conter:

  • Nome do projeto;
  • Endereçado ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – CNPJ 12.663.239/0001-20;
  • Papel timbrado com o carimbo da empresa e assinatura do responsável;
  • Deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do serviço/produto, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;
  • É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será de 60 dias;
  • O orçamento deverá ser encaminhado entre 13/04/2022 a 02/05/2022 para o e-mail contato@narsp.com.br.