FORNECIMENTO DE UNIFORME PARA O PROJETO
“ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS – ANO 2”
SLIE: 02SP155572016
PROCESSO: 58000.007143/2018-60
ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE
A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Escola de Atletismo de Jovens Talentos – Ano 2”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de Empresa para fornecimento de uniforme, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-ATL-II-01/22. Nomeou-se a EMPRESA RGB Confecções Eireli vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – RGB Confecções Eireli
EMPRESA 2 – Innova Confecção Eireli
EMPRESA 3 – Sublime Estamparia Ltda
FORNECIMENTO DE LANCHES PARA O PROJETO
“ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS – ANO 2”
SLIE: 02SP155572016
PROCESSO: 58000.007143/2018-60
ATA DE JULGAMENTO DE CONVITE
A Comissão Permanente de Licitação do Projeto “Escola de Taekwondo de Alto Rendimento – Ano 2”, composta por Dáfani de Figueiredo Loturco – Diretora e Maria Teresa Fernandes da Costa – Analista Administrativo, de acordo com as disposições da Lei 11.438/06 de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, reuniram-se para proceder com a análise e julgamento, relativo as propostas de preços e documentos/certidões apresentados para convite, objetivando a contratação de Empresa para fornecimento de lanches, conforme Edital do Processo Seletivo nº APS-ATL-II-01/22. Nomeou-se a EMPRESA CTS Kit Lanches Eireli vencedora por apresentar o menor custo dentre os orçamentos, bem como todos os documentos e certidões para habilitação da empresa.
As empresas participantes com propostas e documentos/certidões foram as seguintes:
EMPRESA 1 – CTS Kit Lanches Eireli
EMPRESA 2 – Milênio Pães e Doces Ltda.
EMPRESA 3 – Marisa Alves de Araujo – ME
São Paulo, 01 de junho de 2022
Em virtude de ausência de propostas, estamos prorrogando para o dia 15/06/2022, o prazo para apresentação de orçamentos e documentos.
São Paulo, 18 de maio de 2022
Em virtude de ausência de propostas, estamos prorrogando para o dia 31/05/2022, o prazo para apresentação de orçamentos e documentos.
São Paulo, 03 de maio de 2022
Em virtude de ausência de propostas, estamos prorrogando para o dia 17/05/2022, o prazo para apresentação de orçamentos e documentos.
São Paulo, 13 de abril de 2022
Entre os dias 13/04/2022 a 02/05/2022, o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo faz chamamento público de cotação de preços para seu Projeto Federal “ESCOLA DE ATLETISMP DE JOVENS TALENTOS – ANO 2”, conforme segue:
1. UNIFORMES
- Camiseta Treino
Descrição: Camiseta malha poliéster lisa, 100% poliéster acabamento de DRY com amaciante – hidrofilia de multifilamento 75/36 100% poliéster de gramatura de aproximadamente 130g, acabamento dry, em cores.
03 unidades x 43 pessoas (40 atletas, Técnico, Auxiliar e Fisioterapeuta) = 129 unidades
- Short Treino
Descrição: Short confeccionado em 100% Poliéster ClimaLite – elástico na cintura, bolsos frontais e listras laterais vibrantes, tamanhos diversos.
03 unidades x 43 pessoas (40 atletas, Técnico, Auxiliar e Fisioterapeuta) = 129 unidades
1.3 Agasalho Treino
Descrição: Agasalho com sheel de nylon, resistente ao vento, com forro de algodão, fecho completo e cordão, bolsos com fecho lateral, ventilação nas costas. Tamanhos: XS, S, M, L, XL, 2XL. Aquisição do material para desenvolvimento dos treinamentos em épocas chuvosas e de frio, com Silk na parte da frente e de trás.
02 unidades x 43 pessoas ((40 atletas, Técnico, Auxiliar e Fisioterapeuta) = 86 unidades
1.4 Sapatilha
Sapatilha para Atletismo desenvolvida para provas de velocidade.
01 unidade x 40 atletas = 40 unidades
2. LANCHE: DURANTE TREINAMENTOS
Composto por uma bebida, uma fruta, sanduíche e uma barra de cereal.
40 pessoas ao dia x 3 dias x 4,5 semanas = 540 lanches/mês x 12 meses = 6.480 lanches/ano.
1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
-
- Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo 1.
- A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado; deverá ser rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa participante. Deverá ser digitalizada e enviada em PDF para o e-mail contato@narsp.com.br.
- As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação:
- CNPJ;
- INSCRIÇÃO ESTADUAL;
- INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM O INSS E IMPOSTOS
- FEDERAIS;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE MOBILIARIA E IMPOSTOS
- MUNICIPAIS;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DEBITOS TRABALHISTAS;
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM IMPOSTOS ESTADUAIS.
- A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
- A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÂO
-
- O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
- Recebimento da proposta
- Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis.
- Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Processo Seletivo.
- Deliberação do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo quanto à aprovação e autorização para contratar o objeto.
- Pedido dos documentos de habilitação e análise da documentação.
- São documentos de habilitação para o vencedor:
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – INSS;
- CERTIFICADO DE REGULARIDADE – FGTS;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ICMS;
- CERTIDÃO – ISS;
- CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS;
- DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
- CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES.
Caso o vencedor não apresente os documentos de habilitação dentro de 5 (cinco) dias úteis, novo processo será realizado sem a participação desse vencedor.
- Será lavrada a ata de verificação das propostas e assinado pelo presidente da comissão julgadora.
- É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
- Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobreponde se a forma necessária, bem como, buscando se sempre atenção ao princípio da competitividade.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
-
- Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
- Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
- A empresa participante em vias de ser julgada vencedora já declarada do Processo Seletivo ou já convidada a assinar o instrumento contratual com o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
- Estado de falência, concordata, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
- Títulos protestados, cujo valor possa, a juízo do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo comprometer a eficiência da execução do instrumento contratual.
- A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação. Será declarada melhor classificada, neste Processo Seletivo a empresa participante que apresentar o menor valor total estimado.
- Será contratada a empresa que obedecer todos os requisitos dispostos neste edital e de menor valor ofertado;
- A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo.
- A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
O Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo comunicará as empresas participantes à proposta vencedora.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
-
- O pagamento se realizará da seguinte forma:
- Através de depósito bancário, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços/produtos descriminados na mesma.
- Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério do lnstituto Península poderão ficar impossibilitados de contratação.
- O Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
- O Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
- A fiscalização da Comissão Administrativa do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo procederá à conferência das metas estabelecidas, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
5. PRAZO
- O prazo de início dos serviços contratados neste edital deverá ser de até 5 (cinco) dias, após a divulgação da empresa vencedora e entrega dos documentos de habilitação.
- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias para contratação de serviços.
6. ESCLARECIMENTOS
- As dúvidas qual a interpretação dos termos deste Processo Seletivo, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas à Comissão Administrativa do NAR, por escrito, no endereço abaixo do NAR até 2 (dois) dias antes da entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
E-mail: contato@narsp.com.br
Telefone: (11) 3702-5284
Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito, se necessário.
ANEXO 1
Os orçamentos apresentados deverão conter:
- Nome do projeto;
- Endereçado ao Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – CNPJ 12.663.239/0001-20;
- Papel timbrado com o carimbo da empresa e assinatura do responsável;
- Deverá conter todos os detalhes ofertados, sendo: descrição do serviço/produto, detalhamento, duração/quantidade, valor unitário e valor total;
- É imprescindível colocar na proposta o prazo de validade da mesma, que será de 60 dias;
- O orçamento deverá ser encaminhado entre 13/04/2022 a 02/05/2022 para o e-mail contato@narsp.com.br.