COMO FUNCIONA?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica* e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 100 mil para incentivar e patrocinar um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
*Empresas tributadas em lucro real.
PESSOA JURÍDICA:
1. Empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.
2. O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o Instituto Península irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
3. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
PESSOA FÍSICA:
1. Pessoas físicas podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 6% do IR devido.
2. O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o Instituto Península irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
3. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.