LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - ESTADUAL

COMO FUNCIONA?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar até R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.

APENAS PESSOA JURÍDICA:

Para uma empresa poder usufruir como patrocinador do programa PIE (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte), deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa “habilitada” emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar o projeto escolhido, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.
Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no PIE, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.

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